O Senado aprovou ontem (12) um projeto de lei que amplia a receita anual do MEI (Micro Empreendedor Individual), que atualmente tem um limite de faturamento de R$ 81 mil, para R$ 130 mil.
Com 71 votos favoráveis e sem nenhum voto contrário, o próximo passo para entrar em vigor é ser aprovado na Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado, pode começar a valer em 1º de janeiro de 2022.
Além disso, a proposta também inclui a possibilidade de contratação de dois empregados – atualmente, o número permitido é um. A quantia salarial que eles podem receber é no máximo um salário-mínimo ou ainda o piso salarial da categoria profissional na qual estão.
O projeto é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e o relator responsável pelo caso é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
A quantidade de MEIs ativos no Brasil ao final de 2020 é 11,2 milhões, segundo o relator. Em relação a 2019, ocorreu um aumento de 8,4% e os microempreendedores representam 56% do total de negócios em funcionamento, ainda segundo o relator.
O MEI tem como vantagem a possibilidade de carga tributária reduzida, por meio do recolhimento do DAS (Documentação de Arrecadação Simplificada) que é um valor fixo. Os impostos, assim, ficam inferiores às quantidades referentes ao sistema do Simples Nacional, que são proporcionais ao faturamento e incluem a receita bruta.
Reforma trabalhista
Também foi aprovada na Câmara a nova Reforma Trabalhista, que concluiu ontem a votação dos destaques (mudanças no texto), após o texto-base ter sido aprovado na terça-feira e agora vai para o Senado.
Uma vez aprovado no Senado, o texto vai para a sanção presidencial.
O que é Sanção Presidencial?
Segundo o Senado, é a concordância e a “anuência” do presidente da República com projeto de lei. Ainda tá abstrato, né? Anuência quer dizer concordância, basicamente. Então sanção presidencial significa que agora o presidente precisará consentir e concordar com isso, aprovando a medida por vias formais.
Algumas das mudanças da nova reforma trabalhista são
-a criação de modalidade de trabalho sem direito à férias, 13º e FGTS;
-criação de outra modalidade de trabalho sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas previdenciários (com bolsa e vale transporte);
-redução do pagamento de horas extras para algumas categorias (como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing);
-proibição de juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
-entre outros.