Agora o Pix, se comprovadas algumas condições, pode ser devolvido pela instituição recebedora. O Banco Central anunciou a criação de um mecanismo especial de devolução para o Pix.
“Mas Ademir, o que mudou se já tinha a opção “devolver” no pix?
Realmente, quando você recebe um Pix aparece pra você, recebedor, a opção “devolver”. Mas imagine agora que você é alguém que está aplicando um golpe, uma venda falsa e está recebendo o Pix. Nessa situação, você provavelmente não clicaria na opção “devolver”, né? (oh no!)
A diferença na nova funcionalidade é que a devolução poderá ser feita pela instituição de relacionamento do usuário recebedor, não apenas pelo usuário recebedor como antes (no caso, o golpista do exemplo acima).
Assim, em caso de fraude comprovada ou falha operacional, segundo o Banco Central, a instituição recebedora viabilizará a devolução ao pagante.
A previsão é que o mecanismo entre em operação em novembro – após um ano de funcionamento do sistema de pagamento instantâneo no Brasil.
Atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional, as duas instituições (de quem pagou e de quem recebeu) precisam estabelecer procedimentos bilaterais. Isso torna um processo mais lento e dificultoso, sendo consequentemente menos eficaz.
O objetivo do mecanismo é padronizar as regras para a devolução de valores em casos como os já mencionados:
- fraude comprovada
- falha operacional
- entre outros.
A previsão é que o mecanismo entre em operação em novembro – após um ano de funcionamento do sistema de pagamento instantâneo no Brasil.