Bom dia! A Câmara dos Deputados aprovou um texto que modifica a taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários e ainda aceita que esse tributo seja pago só uma vez por ano e não a cada três meses.
Ah, The Compass, vocês estão brincando, não é?
Estamos passados igual vocês. Ontem a Câmara dos Deputados aprovou uma MP, Medida Provisória, que muda a obrigatoriedade do pagamento da taxa de fiscalização que antes era de três meses, passando a ser anual.
Além disso, esse tributo será reduzido para agentes menores e aumentado para empresas de grande porte. Segundo o Ministério da Economia, para dar uma equilibrada no jogo.
Isso porque, antes a taxa era única para cada categoria. Agora, os menores pagam menos e os maiores pagam mais, mas apenas uma vez no ano, não mais de forma trimestral.
Mas que taxa é essa?
A taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários é um tributo que deve ser pago à CVM, que é uma autarquia responsável por fiscalizar o mercado de valores.
Ou seja, eles ficam de olho nessa feirinha onde o investidor adora passar tempo. Então, pelo serviço de fiscal, os guardinhas cobram uma taxa que antes devia ser paga a cada três meses.
Todavia, agora as companhias abertas, nacionais e internacionais, corretoras, bancos, fundos de investimentos e até assessores de investimentos, entre outros, só vão precisar pagar uma vez no ano.
E olha que a bicha é cara, hein. Os escritórios de investimentos pagam hoje uma taxa trimestral de R$5.077. Porém, com a mudança, vão passar a pagar R$2.538,50 uma vez no ano.
Passada na manteiga Doriana.
E isso é bom por que mesmo?
De acordo com nossos queridos parlamentares, essa redução pode estimular novos players no mercado. O que quer dizer, novas corretoras, novos assessores de investimentos, novos fundos.
Assim, com mais gente na feirinha, investir vai ficando cada vez mais fácil, e em vez de termos pessoas gastando dinheiro, teremos mais gente apostando em empresas, fazendo nossa economia crescer.