O projeto de lei, antes medida provisória, em prol da privatização da Eletrobras, foi sancionado pelo Presidente nesta terça-feira (13).
Depois de passar pelo Senado e pela Câmara num vai e vem de alterações até ser aprovado, o texto, que após aprovado tornou-se projeto de lei para então ir para a sanção presidencial, passou agora por 14 vetos a artigos presentes. Mas vamos com calma:
O que é Sanção Presidencial? O que significa ser “sancionado”?
Segundo o Senado, é a concordância e a “anuência” do presidente da República com projeto de lei. Ainda tá abstrato, né?
Anuência quer dizer concordância, basicamente. Então sanção presidencial significa que agora, no caso, o presidente consentiu e concordou com isso, aprovando a medida por vias formais.
Assim, essa lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro viabiliza a privatização da Eletrobras (ELET3, ELET6) e prevê a contratação de térmicas a gás natural e outras fontes de energia.
Essa lei indica que a privatização ocorrerá por aumento de capital social, sem agora a possibilidade do direito de subscrição de ações pelo governo (basicamente comprar mais ações em certas condições já sendo acionista). Assim, a quantia atual da União de 61% da empresa será diluída.
Dentre os vetos feitos pelo presidente aos artigos do texto, um deles se referia ao aproveitamento de empregados da Eletrobras e subsidiárias demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à privatização.
Outro artigo vetado foi o que definia que a diretoria da ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) deveria ser aprovada pelo Senado Federal.
Estima-se, pelo ministério, que a operação seja finalizada até o começo do ano que vem. As premissas fundamentais quanto ao modelo da privatização deverão ser definidas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).